Ficha de Inscrição para impressão

Denominação e Finalidade

Art. 1º - Salão Oficial Municipal de Juiz de Fora, é promovido pela Associação de Belas Artes "Antônio Parreiras" com o apoio da Prefeitura Municipal e a Fundação Alfredo Ferreira Lage "FUNALFA", podendo concorrer todos os artistas nacionais e estrangeiros residentes no País.

Da participação:

Art. 2º - As fichas de inscrição, devidamente preenchidas, em todos os itens, deverão ser enviadas juntamente com as obras à Associação de Belas Artes "Antônio Parreiras".
*único: As etiquetas (Formulário papel - encontrados na ABAAP) deverão vir devidamente preenchidas e colocadas no verso dos trabalhos.

Art. 3º - O artista poderá inscrever até 2 (duas) obras em cada categoria, que são: Pintura - Escultura - Desenho e Gravura - Aquarela, Guache e Pastel - Arte Aplicada.

Art. 4º - À ficha de inscrição será anexada "Curriculum Vitae" do artista.

Art. 5º - O temá será _____________

Art. 6º - As obras deverão vir devidamente emolduradas com os seus respectivos penduradores, na dimensão máxima de 1m x 1m, incluindo moldura.

Art. 7º - As despesas de transporte das obras correrão por conta e risco, exclusivamente dos expositore.

Art. 8º - A Associação de Belas Artes "Antônio Parreiras" se responsabilizará pelas obras entregues em sua Sede.

Art. 9º - As obras aceitas ou não, só poderão ser retiradas após o encerramento do salão.


Da Seleção e Premiação:

Art. 11º - A comissão de seleção será composta por 03 membros e a Comissão de premiação acrescida de mais 02 membros perfazendo um total de 05 jurados, devendo figurar artistas ou críticos de arte de reconhecido valor.

Art. 12º - Os membros da seleção e premiação, se expositores, não concorrerão a prêmios, sendo por isso colocado etiqueta junto a seus trabalhos com dizeres "MEMBRO DO JÚRI DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO".

Art. 13º - A premiação será conhecida na abertura do Salão.

Art. 14º - Serão gratuitas as funções do Júri.

Art. 15º - Os prêmios oficiais do salão serão assim distribuídos - MEDALHAS: de ouro, de prata, de bronze e Menções Honrosas.

Art. 16º - Das obras de cada artista será selecionada, no máximo, 1 (uma) pro categoria.

Art. 17º - Na ficha de inscrição o expositor deverá assinar com x se concorre ou não aos prêmios estipulados no art. 15.

Da venda das obras:

Art. 18º - Toda obra inscrita que tiver com etiqueta com valor de venda poderá ser negociada pela pessoa credenciada pela Comissão Organizadora do Salão.

* único - Será cobrado a taxa de 20% (vinte) por cento sobre o valor da venda da obra.

Disposições Finais:

Art. 19º - A assinatura do artista na ficha de inscrição implica na aceitação do regulamento (confirmação por e-mail também).

Art. 20º - Enviar, junto a inscrição a taxa correspondente.